Mas afinal, o que é a pirataria na informática? A wikipédia dá uma ajuda, em português do Brasil:
“A pirataria moderna se refere à cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, portanto, apropriação da forma anterior ou com plágio ou cópia de uma obra anterior, com infração deliberada à legislação que protege a propriedade artística ou intelectual.”
Então isto significa que a simples distribuição é considerada pirataria! Se eu compro um jogo, faço uma cópia e distribuo, seja em p2p, ou mesmo à mão a um colega, estou a praticar um acto de pirataria. Isto faz pensar um pouco, será que a definição na wikipédia é válida? Será que a pirataria envolve só apenas a distribuição ou a venda?
Se eu simplesmente copiar um jogo, um dvd de um filme, ou um disco de música com o simples intuito de utilizar a cópia protegendo assim a integridade da media original, estarei a praticar pirataria? Muitas vezes já fiz cópia integral de discos para ler a cópia no carro. Estou a praticar pirataria?
O conceito não é por isso fácil. Mas mais ainda se dificulta com exemplos mais complexos: – Uma pessoa tem um filme que pretende distribuir, cria uma cópia dividida em 4 parte (não há uma cópia integral). Com a ajuda de 3 amigos distribui na rede p2p, cada um deles, apenas uma parte do conteúdo total (dividido em 4 partes)! Face ao conceito indicado, há aqui pirataria? E quem acaba por receber o conteúdo completo (que de uma forma ou de outra, pela rede p2p, a distribuiu em parte), pratica um crime de pirataria?
Ora, eu gostava de saber como vamos condenar alguém por pirataria, quando nem tão pouco existe um conceito legal amplamente abstracto, capaz de aplicação prática e abarcando todo o número de casos que intencionalmente se aproximem do conceito de pirataria que se pretende punir.
Nada neste mundo é linear. Mas vejamos um exemplo mais: – Eu sou um utilizador da rede p2p, vejo um torrent com o nome de “fedora core 7 dvd” e decido efectuar o download que, em termos legais, é completamente lícito. Quando termino o download verifico que há um engano e o ficheiro é na verdade um dvd de um filme protegido pelos direitos de autor. Paro a partilha imediatamente. Mas não o apago do disco rígido e vejo o conteúdo, fazendo uma cópia para mim.
Pratiquei pirataria? Posso ser punido por isso?
Acho que há muito caminho a percorrer até chegar-mos a algum lado nesta luta. E digo isto porque sou contra a pirataria, ainda que considere que determinado conteúdo, em especial muito do software que é hoje desenvolvido, deve ser considerado como “conhecimento” e não como propriedade intelectual privada, e nesse sentido o conhecimento é e deve ser “gratuito” e “universal”, assim como deve ser incentivada a sua partilha. Com isto não quero dizer que se deve oferecer todo o software, de maneira nenhuma, mas considero que o preço deve ser acessível, pelo menos, à classe média de cada país, nunca devendo ultrapassar o limiar do “absurdo” como é o preço do Windows Vista, o do Office 2007, ou o preço de alguns antivirus. Trata-se, não de negócio, mas exploração, de formas de enriquecimento fácil à custa de todos nós!
Considerações idênticas devem ser tecidas face ao mundo da música. O preço dos discos é completamente absurdo. Confesso que só compro discos originais de uma banda (é a minha favorita, e não interessa agora qual é) e discos antigos (a bons preços [5/6€]) de algumas bandas (que até já têm trabalhos mais recentes). Acho, muito sinceramente, como músico que também sou, que o investimento principal deve passar pelos concertos ao vivo. Não acho normal que a gente tenha que pagar 20€ por um disco da moda, quando eles fornecem algumas faixas, a preço zero, a algumas rádios e à MTV só para se auto-promoverem, sendo que o “Zé Povinho” é que leva com a factura!!!
Quanto aos DVD’s, não tenho nada a dizer, acho que no nosso país estão a preços completamente aceitaveis, pelo menos assim o considero. E não sei quem é que vai comprar DVD’s a 5 euros, de qualidade duvidosa, ao cigano da esquina (ainda que saiba que as pessoas se amontoam frente a essas “exposições” em pleno chão da cidade). Falo de filmes com 3/4 anos, que se encontram em qualquer super mercado a 5/6 euros, e nos marroquinos ou nos ciganos se encontram 5 euros!!! Quanto aos filmes que estreiam no Cinema, por amor de Deus, o bilhete de cinema é mais barato!!!
Enfim, são algumas cartas que trago para a colação, e se for caso disso, para discussão mais aprofundada!
Abraços



